As alterações de 2015 ao Código Penal em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais — Nótulas esparsas

Resumo: Após alguns considerandos sobre a evolução dos crimes sexuais no ordenamento jurídico português analisam‑se, algumas das alterações introduzidas pela Lei n.º 83/2015, de 5 de Agosto, no domínio da criminalidade sexual e a influência que as normas comunitárias tiveram nas modificações legislativas. A nível da coacção sexual e violação salienta‑se a supressão de um conjunto de pressupostos punitivos, como resulta do confronto com as anteriores redacções dos arts. 163.º, n.º 2, e 164.º, n.º 2, do CP, crimes de execução livre que procuram abranger uma maior panóplia de situações. Também a elevação da severidade punitiva como instrumento de política criminal é abordada. Relativamente à importunação sexual, destaca‑se a ampliação do tipo a «formul[ar] propostas de teor sexual», a discussão que se gerou no que concerne a uma eventual criminalização do “piropo” e enfrenta‑se a questão da legitimação material da alteração. No que concerne aos crimes contra a autodeterminação sexual de menores acentua‑se o endurecimento punitivo e o surgimento de novos tipos legais, como seja o «aliciar menor de 14 anos a assistir a abusos sexuais ou a actividades sexuais». Ressalta‑se as profundas mudanças no crime de pornografia de menores e o novo crime de aliciamento de menores por sistema informático. Por fim, fazem‑se algumas referências ao crime de mutilação genital e registo de ofensores sexuais, trazendo à tona a discussão se não serão exemplos de um Direito Penal simbólico.

Descritores: Criminalidade sexual, coacção sexual, violação, importunação sexual, “piropo”, formulações de teor de sexual, abusos sexuais, aliciamento de menores, pornografia infantil, mutilação genital, registo ofensores sexuais, Direito Penal simbólico.